Receita Federal libera programa para preencher declaração a partir de hoje
Documentos podem ser enviados a partir de sexta-feira (15)

Já está liberado pela Receita Federal o programa para preencher o Imposto de Renda 2024. A data seria a partir de sexta-feira (15), que é quando começa o prazo das declarações.
Segundo o Fisco, os contribuintes com conta gov.br níveis ouro e prata já terão a possibilidade de preencher o documento com a declaração pré-preenchida. Os demais terão que esperar até sexta para ter acesso ao programa.
A entrega da declaração só poderá ser feita a partir do dia 15. O contribuinte tem até o dia 31 de maio para encaminhar os dados. Para utilizar o programa, o contribuinte deve acessar o endereço gov.br/receitafederal seguir as instruções de download e instalação.
Confira as Pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda são aquelas que se encaixam em algum desses pontos:
- -Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- -Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil em 2023;
- -Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- -Posse ou propriedade de bens e direitos que somem R$ 800 mil;
- -Movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- -Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- -Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- -Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- -Aqueles que tinham, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022)
- Deseja atualizar o valor dos bens e direitos no exterior com apuração antecipação do ganho de capital, com alíquota de 8%;
- -É titular de trust no exterior.
Confira o Calendário da restituição:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 28 junho
- 3º lote: 31 julho
- 4º lote: 30 agosto
- 5º lote: 30 setembro
A prioridade no pagamento segue a ordem:
- -Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- -Contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- -Contribuinte cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- -Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- -Demais contribuintes.
Caso os contribuintes fiquem empatados, o critério utilizado será a data de entrega das declarações.
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